Com a crescente pressão para alcançar as metas de descarbonização, é esperado que mais países passem de legislações ou recomendações estruturais não obrigatórias para regulamentações obrigatórias, a fim de reduzir emissões de CO2. Embora muitas regulamentações tenham foco em reduzir emissões operacionais, o carbono incorporado também está cada vez mais sob escrutínio legislativo, criando a necessidade de documentar as emissões incorporadas dos produtos. As Declarações Ambientais de Produto (Environmental Product Declarations, EPDs) podem servir a esse propósito. As EPDs são documentos padronizados e verificados de modo independente, que fornecem dados transparentes e quantificáveis sobre o impacto ambiental de um produto ao longo de seu ciclo de vida, incluindo, mas não se limitando a, emissões de carbono.
No início de 2024, existiam mais de 120.000 EPDs (24) para produtos da construção em todo o mundo, com desenvolvimento generalizado na Europa, Américas, Ásia, América Latina e Oriente Médio (22). Embora atualmente as EPDs sejam, em sua maioria, voluntárias, os fabricantes as utilizam para demonstrar a transparência do carbono, apoiar reivindicações ecológicas e comercializar seus produtos como sustentáveis. Além disto, muitas certificações de edifícios ecológicos, como LEED, BREEAM, DGNB e Living Building Challenge, concedem créditos pelo uso de materiais cobertos por uma EPD (25). Estas certificações acrescentam um valor significativo, como edifícios ecológicos em algumas cidades asiáticas que conquistaram prêmios de locação de até 28% (26).
No entanto, as regulamentações estão ficando mais rigorosas. Na França e na Alemanha, as empresas precisam de uma EPD para qualquer produto de construção com alegações ambientais. A Noruega exige, pelo menos, dez produtos com EPDs para projetos públicos de grande porte, e a Itália exige uma porcentagem mínima de conteúdo reciclado em edificações públicas. Do mesmo modo, Dinamarca, Finlândia e Suécia exigem avaliações do carbono incorporado em edifícios, com as EPDs servindo como evidência de conformidade. (22).
A partir de 2028, a Diretriz de Desempenho Energético em Edificações (EPBD) irá exigir que todos os grandes edifícios com mais de 1.000 m² [10.000 pés quadrados] nos estados-membros da UE sejam avaliados quanto ao carbono incorporado, estendendo este mandato a todos os novos edifícios até 2030. É esperado que estes próximos requisitos aumentem significativamente a demanda de dados de EPD, consolidando seu papel em práticas de construção sustentável (27; 28).